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15/04/2015 POSTADO EM: Economia

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    Paulo Valerio

    O artigo é excelente e a matemática simples. O tomador dos serviços de terceiros realizará um contrato, desde que os custos transacionados não afetem a sua finalidade primário, o seu produto principal. Neste diapasão realístico, a isonomia salarial do terceirizado vai para o espaço e a tendência da eficiência operacional em aquisição, na estratosfera.

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