Riscos de ofensas e fofocas em redes sociais
Muitas pessoas não enxergam a internet como um veículo sério de comunicação e pensam que é uma espécie de território livre para brincadeiras. É possível perceber isso nos comentários de websites e nas redes sociais, em que as pessoas falam mal das outras e até mentem. Acontece, contudo, que a internet é tão parte do mundo real quanto qualquer outro meio pelo qual nos comunicamos. Alguns aprendem isso a duras penas.
É possível perceber um aumento considerável de situações em que pessoas são acusadas dos mais diversos malfeitos pelas redes sociais, muitas vezes sem prova alguma. Entretanto, até pela sua estrutura que facilita o compartilhamento e a difusão de informações, as fofocas espalham-se nas redes sociais com velocidade muito maior que nos meios tradicionais. Até por isso, o potencial de ofensa e dano é bastante acentuado nessas situações. Por isso, as pessoas passaram a procurar o auxílio do Judiciário, por meio de processos por danos morais e, às vezes, ações criminais, nos casos de ofensas e acusações sem provas pelas redes sociais.
Apesar disso, ninguém imagina que será responsabilizado por espalhar ofensas ou acusações infundadas realizadas por outra pessoa nas redes sociais. Essa repetição por diversos usuários tem levado as redes sociais a servirem de amplificadores para reclamações e indignação, muitas vezes sem provas, que podem tornar-se algo viral, espalhar-se sem controle. Por um lado, isso parece servir como forma de se fazer ser ouvido e chamar a atenção para denúncias legítimas. Por outro lado, a impressão de impunidade pode levar também a uma espécie de vigilantismo cibernético, em que pessoas – por vezes inocentes – são julgadas e condenadas pela sociedade sem garantias, sem provas, e sem sequer poderem se defender.
Sempre houve, nos meios jurídicos, discussão acerca de até que ponto quem compartilha ou reproduz uma fofoca de terceiro pelas redes sociais pode ser responsabilizado, sem consenso entre as posições. Recentemente, entretanto, houve uma importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), definindo a responsabilidade nesse tipo de situação. Em determinado caso, uma usuária do Facebook que simplesmente compartilhou uma acusação de maus-tratos a animais – sem prova alguma de que o fato teria ocorrido – foi responsabilizada pelo dano moral causado pela acusação, apesar dessa acusação ter vindo de outra pessoa, que também foi condenada. Com isso, já existe um precedente forte para que, em outros casos, quem compartilhe ofensa nas redes sociais seja responsabilizado em conjunto com a pessoa que ofendeu.
Não estamos discutindo se a decisão foi ou não correta, ou se ninguém era mesmo culpado ou inocente. A lição principal que aprendemos é outra: atualmente tornou-se verdadeiramente arriscado compartilhar ofensas e acusações de forma impensada. Mas, ainda mais comum, é vermos as pessoas compartilhando e reproduzindo conteúdos sem pensar nas consequências de seus atos, o que esperamos que diminua em breve.
Também esperamos, aliás, que essa decisão seja complementada por outras em situações parecidas. Levou-se em conta, no caso citado, o fato de a pessoa condenada por compartilhar a acusação ser ativista influente em seus meios, o que pesou bastante na hora de responsabilizá-la solidariamente. Também foi considerado o contexto do compartilhamento, pois os juízes reconheceram a intenção de simplesmente repetir e divulgar a publicação original, independentemente de ser ou não verdade. Com o tempo, poderemos ter uma ideia melhor de como essa responsabilização se dará na prática e o quanto a relevância digital da pessoa e a contextualização do ato importará para isso.
No exterior, já vemos uma crescente preocupação em se buscar a contextualização e ressalva em caso de compartilhamento, como, por exemplo, os avisos já comuns em contas do Twitter de que um compartilhamento não significa concordância (“retweet? endorsement”), ainda que não se possa dizer com facilidade qual é o efeito prático desse tipo de aviso. Em todo caso, a melhor forma de evitar uma responsabilização nesse tipo de situação é não compartilhar informações de cuja fonte não se saiba ou que não se tenha como provar.
Luiz Fernando Plastino Andrade é advogado especializado em propriedade intelectual e direito de informática

