Responsabilidade civil sobre produtos e serviços
Todo e qualquer produto ou serviço tem potencial para causar danos a terceiros, seja direta ou indiretamente. Por isso, a responsabilidade sobre eles é um dos maiores riscos que afetam as empresas. No entanto, é difícil mensurar o prejuízo que as empresas eventualmente venham a sofrer em função de indenizações a pagar por conta desses danos, que podem variar de intensidade, seja ao provocar uma indisposição digestiva (consumo de alimento) ou a com morte da vitima (acidente automobilístico).
Pensar um mercado sem vícios e defeitos do que pode ser comercializado tornou-se uma utopia. Porque essas qualidades negativas também são inerentes ao processo industrial de produção em escala. No entanto, a margem para falhas tende a ser maior ou menor dependendo do rigor das empresas no controle de qualidade e adequação de cada unidade produzida. Sendo assim, os produtos defeituosos tornaram parte integrante do sistema de consumo, mesmo com o esforço permanente para reduzi-los.
Em face das transformações sociais ocorridas pela constante evolução industrial e dos riscos gerados aos consumidores, foi também sendo ampliada a consciência da necessidade de proteção das vítimas e das partes mais fracas nas relações sociais. Hoje existem diferentes instrumentos jurídicos para reparar os danos e prejuízos causados aos consumidores, o que varia de acordo com a espécie de defeito que apresentar o produto.
O fundamento social da reparação do dano está arraigado nas noções de assistência, previdência e garantia. Trata-se de um novo modelo de responsabilidade que não se centra mais em apenas punir o autor de uma conduta antijurídica. Mas sim em restabelecer o equilíbrio econômico-jurídico alternado pelo dano.
Para não serem surpreendidas por ações inesperadas, ao longo do tempo, as empresas foram sofisticando seus sistemas de qualidade e minimizando seus riscos, adotando medidas de maior segurança. Porque elas sabem que as falhas têm potencial para comprometer sua continuidade no mercado, decorrente de indenizações estratosféricas ou por ter sua imagem abalada de maneira irreversível perante a opinião pública.
Esse problema não é apenas das grandes empresas. O pequeno fabricante não está isento de risco. Se a causa do acidente de um automóvel, por exemplo, se der por conta de uma peça, a montadora ou a seguradora se voltarão contra esse fabricante para ressarcir suas perdas. Ou seja, mesmo as indústrias de peças, que abastecem as grandes montadoras precisam se precaver para não entrar em colapso.
A responsabilidade civil, portanto, objetiva a reparação de danos e oferecer maiores garantias de proteção às vítimas. A jurisprudência defende que os custos de ressarcimento devem recair sobre o fabricante e o fornecedor, a quem cabe controlar a qualidade e a segurança dos produtos. Pois mesmo que o consumidor seja diligente, o fornecedor tem melhores condições de suportar o risco do produto, mediante, por exemplo, seguro de responsabilidade, cujo valor do prêmio se incorporará ao preço de venda, distribuindo-se o custo entre os próprios consumidores.
A responsabilidade civil pelos produtos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil Brasileiro. Outras entidades reguladoras também auxiliam o consumidor como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Fundação Procon, entre outros.
As indenizações podem ocorrer das mais variadas formas, desde o ressarcimento em dinheiro até a troca do produto ou conserto, bem como troca por outro produto do mesmo valor. As empresas devem recorrer aos seguros de responsabilidade civil, dependendo, principalmente, do ramo de atividade. A apólice, dizem os especialistas, é o caminho natural do empreendedor, principalmente porque ele poderá chamar a seguradora para responder ao eventual processo.
No caso dos recalls, são mais importantes e vantajosos do que as indenizações. Isto porque se trata, na maioria dos casos, de uma iniciativa da empresa, o que ajuda a resguardar seu bom nome comercial. No recall, a empresa conhece os riscos que está assumindo, no que tange aos números, valores e providências a serem adotados. O que não ocorre quando o assunto é decidido pela Justiça.
O seguro de responsabilidade civil vem crescendo em ritmo acelerado a cada ano no Brasil. Dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, indicam que as seguradoras faturaram R$ 15,7 bilhões no primeiro trimestre de 2008, valor 16,3% maior que o registrado no mesmo período de 2007.
* Luiz Antonio Balaminut – Contador/Advogado. Contato: http://luizbalaminut.blogspot.com