Regulamentação do Regime Tributário de Transição (RTT)
Através da Instrução Normativa RFB 949-2009 (DOU 17.06.2009), a Receita Federal do Brasil regulamentou o Regime Tributário de Transição (RTT).
Essa Instrução Normativa tratou dos seguintes aspectos relacionados ao RTT:
%uF0FC Neutralidade fiscal das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638 e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício;
%uF0FC Procedimentos a serem adotados pela pessoa jurídica sujeita ao RTT, para reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária;
%uF0FC Tratamento tributário das subvenções para investimento; d) o tratamento tributário do prêmio na emissão de debêntures.
Há ainda disposições sobre a aplicação do RTT ao Lucro Presumido, trazendo os procedimentos a serem observados para garantir a neutralidade fiscal dos novos padrões contábeis.
O RTT será aplicado também na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, sendo especificados nesta IN os ajustes que deverão ser adotados para garantir a neutralidade fiscal.
Criação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
A IN RFB 949-2009 também instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, de uso obrigatório e exclusivo das pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
O FCONT, será uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária. A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes fiscais, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
Observa-se que o FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 horas do dia 30 de novembro de 2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15 de outubro de 2009, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Informelex Consultoria Tributária