Prorrogação de tributos nas enchentes de 2008 gera problemas com a Receita para as empresas da região atingida
Em virtude das cheias e deslizamentos que acometeram o Vale do Itajaí no final do ano de 2008, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria MF n. 289/2008, prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais relativos aos meses de novembro/2008, dezembro/2008 e janeiro/2009.
Agora, empresas que se utilizaram do benefício estão sendo surpreendidas com cobranças indevidas da Receita Federal, pertinentes ao Imposto de Renda.
O problema atinge especificamente os contribuintes tributados pelo lucro presumido trimestral, eis que o último trimestre do ano abrange os meses de outubro, novembro e dezembro, sendo que o imposto de renda do período deve ser pago em janeiro. Segundo o fisco, o imposto trimestral vencido em janeiro não estaria abrangido pela prorrogação de prazo, uma vez que nele está englobado também a competência de outubro/2008.
Ocorre, todavia, que de acordo com vários precedentes jurisprudenciais, o fato gerador do imposto de renda se concretiza no final do período de apuração, motivo pelo qual, no caso sob análise, é possível afirmar que as receitas relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro/2008 dizem respeito ao fato gerador ocorrido em 31/12/2008.
Neste quadro, conclui-se que a receita de outubro/2008 está albergada pela prorrogação de prazo, pois o fato gerador correlato apenas se concretizou em 31/12/2008.
Esta situação vem causando toda a sorte de inconvenientes aos contribuintes, que estão sendo tolhidos de CND, além de se sujeitarem a cobranças manifestamente indevidas.
Para remediar, pode-se ingressar com as medidas judiciais cabíveis, já se tendo notícia de que Poder Judiciário, em decisões liminares, vem dando razão aos contribuintes.
* Autores: Marco Alexandre Soares e Luiz Antônio S. Carrascoza / advogados tributaristas em Blumenau/SC – Fone: (47) 3041-0004.