Prazos de regimes especiais de tributação podem ser alterados para empresas importadoras
O Regime Especial DIAT, que concede tratamento tributário diferenciado pela Secretaria da Fazenda por meio do RICMS de Santa Catarina, às empresas importadoras, sofreu inúmeras alterações ao longo do último trimestre do ano passado.
Dentre as principais mudanças, estão a habilitação prévia no Sistema Radar e a utilização de empresas de despacho aduaneiro sediadas no Estado de Santa Catarina, bem como a geração mínima de três empregos diretos relacionados à atividade final da empresa, com a respectiva imposição de prazos determinados no Decreto nº 2605/2009 para cumprimento desses requisitos, sob pena de revogação do regime.
Recentemente foi publicado decreto estadual alterando alguns prazos para cumprimento de tais exigências, findando praticamente todos na data de 20 de fevereiro deste ano. Em vista disso, é válido às empresas importadoras detentoras do Regime especial DIAT revisarem se o cumprimento de seus requisitos para adequação às novas regras foram sanados até o prazo fatal de 20 de fevereiro. Caso não tenham sido realizados é possível requerer junto à SEFAZ-SC a dilação a dos referidos prazos.
* Patrícia Tarnoswki Azevedo, Advogada Tributário Empresarial / Telini Advogados Associados – Itajaí: (47) 3045-2735 ou (47) 7811-0899.