Para fortalecer a concorrência justa
Incentivar o hábito de leitura e a formação cultural da população brasileira foi o nobre objetivo que levou à criação do artigo 31 da Constituição Federal de 1946, que estabeleceu a imunidade tributária de livros, jornais e revistas e do papel destinado à impressão. Por sua relevância, a medida foi mantida nas Cartas Magnas de 1967 e de 1988.
Entretanto, essa imunidade tem sido usada, também, para propósitos pouco elevados em relação à sua origem: o desrespeito às leis e às práticas de mercado, em prejuízo dos governos federal e estaduais, da indústria brasileira produtora de papel, da cadeia de transformação (diversos tipos de gráficas) e, finalmente, da cadeia de distribuição do papel que trabalham licitamente. O ilícito ocorre porque agentes da cadeia de comercialização declaram que toneladas de papel serão destinadas à impressão de livros, jornais e revistas – imunes de impostos -, mas o produto é desviado dessa finalidade.
Instrução Normativa e Recopi são medidas para combater a ilegalidade e a evasão fiscal na cadeia do papel
Então, o material desviado é comercializado como papel de impressão e escrever e utilizado, por exemplo, em impressoras domésticas e comerciais, em folders promocionais, catálogos, etc. – atividades em que o papel de impressão e escrever deveria ser tributado integralmente.
Ou seja, o papel declarado como imune e usado para outros fins diferentes dos previstos na Constituição paga menos tributos do que seria devido, e assim, o produto desviado acaba chegando ao mercado, deslealmente, a custos muito abaixo do que o fabricado por empresas que seguem a legislação e que calcularam o preço incluindo os impostos devidos.
A vantagem fiscal obtida pelos agentes fraudadores chega a 35 pontos percentuais e é concorrência desleal e evasão fiscal. Estimativas da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa) apontam que cerca de 620 mil toneladas de papel foram desviadas da finalidade editorial, em 2010.
O último grande investimento realizado para produzir papel de impressão e escrever foi em 2009, com a construção da fábrica da International Paper, em Três Lagoas (MS). O valor investido foi de US$ 300 milhões, para produzir 200 mil toneladas por ano.
O volume desviado no país é maior que o triplo desse montante e é 57% do total de papel declarado como imune de impostos. Equivale, ainda, a uma evasão tributária de cerca de R$ 411 milhões aos cofres do governo federal.
Mas a entidade também tem registrado o excessivo desvio de finalidade do papel cartão importado: declarado como imune para ser utilizado nas capas de livros, o produto é desviado para fabricar embalagens. Contar esse volume como se fosse para capa de livros colocaria o Brasil como um dos maiores produtores de livros do mundo. Mais uma vez, as empresas idôneas acabam sendo prejudicadas por práticas questionáveis.
Em 2009, após negociações entre o setor público e o privado, o governo federal assumiu o compromisso de combater a ilegalidade e a evasão fiscal na comercialização de papel. Em dezembro daquele ano, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa sobre o uso de papéis imunes, regulamentando dispositivos da lei nº 11.945, sancionada em junho de 2010, com novos mecanismos para inscrição no sistema de Registro Especial, para regulamentar a imunidade e o recadastramento de fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que usam papéis para a impressão de livros, jornais e periódicos. Também ampliou os mecanismos de fiscalização do uso correto desses produtos.
Outra iniciativa fundamental foi a publicação, em fevereiro de 2010, da portaria CAT 14/10, que instituiu o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi) pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Essa medida prevê a autorização prévia de cada operação, permitindo o acompanhamento permanente e sistemático das empresas que trabalham com papel imune de tributos. O controle do destino dos papéis é “online”, em tempo real, favorecendo o cruzamento rápido e eficiente das informações, essencial para se evitar o ilícito.
No final de julho deste ano, a Secretaria da Fazenda de São Paulo divulgou que o valor total de multas aplicadas devido ao desvio de finalidade do papel imune já chega a R$ 100 milhões apenas no Estado. Isso mostra que a fiscalização em todos os elos da cadeia produtiva nos quais se observam indícios de fraude tem se ampliado.
Em outra frente de atuação, junto com a indústria, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem atuado com os coordenadores e administradores tributários das 27 unidades da federação e, também, com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para estender o Recopi aos demais Estados.
A Instrução Normativa e o Recopi são uma conquista para a cadeia brasileira de produção, transformação e distribuição de papel, pois fortalecem todos os elos que seguem a legislação. Mas ainda há muito a se fazer para que essas medidas, consideradas fundamentais pelo setor, alcancem a efetividade esperada, principalmente no reforço da fiscalização, garantindo sua aplicação por todos os elos da cadeia produtiva e garantindo que a lei cumpra seu propósito.
A concorrência justa e saudável é decisiva para o sucesso de um negócio. Assim, combater as práticas ilegais no mercado de papel de impressão e escrever e de papel cartão, que causam evasão fiscal e prejudicam empresas cumpridoras de suas obrigações sociais e tributárias, deve ser um esforço de todos – empresas, poder público e sociedade civil.
A disseminação das informações e o reconhecimento da importância do controle são ações prioritárias e fundamentais para que os efeitos das medidas adotadas sejam percebidos no curto prazo.
* por Miguel Jorge, jornalista e ex-ministro do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior (2007-2010) / artigo publicado no Valor Econômico

