O mau pagador e a lei
No Brasil, o mau pagador goza de privilégios em relação ao credor, mesmo em situação de título judicial com sentença transitado em julgado. A própria legislação assim o contempla. Basta ver o que via de regra ocorre. Intimado para pagar, o executado não paga. Os caminhos da penhora é verdadeira via cruci para o credor, ao qual, compete indicar bens passíveis de penhora. Se não os localiza e não os indica ao Judiciário o processo é arquivado e o devedor continua numa boa. Mesmo quando há penhora “on line”, positiva, o credor, para por a mão no dinheiro precisa aguardar (e com paciência) uma série de tramitações legais – citações, publicações, prazos, impugnações, etc. etc. Quando da edição das Leis 11.232/05 e 11.382/06, pensou-se, que a ordem dos valores seriam recolocados em seus devidos lugares. Na prática, longe disso ocorrer. O devedor, continua em situação privilegiada em relação ao credor. Daí, a máxima: “Mais vale um mau acordo que uma boa briga” (em verdade, sempre boa para o devedor). E la nave vá !. MARIO PALLAZINI
Fonte:Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis
Autor: MARIO PALLAZINI