Novas exigência para as empresas importadoras de SC obterem incentivos
Santa Catarina, visando incentivar a economia estadual, proporciona tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS das empresas que realizarem suas operações de importação por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados dentro do Estado.
Esse tratamento diferenciado é concedido através dos Regimes Especiais de Tributação que podem estar contidos ou em legislação própria estadual ou dentro do Regulamento do ICMS de Santa Catarina, abrangendo os mais variados segmentos do comércio e da indústria.
Atualmente, para as empresas que importam mercadorias para revenda, sem alteração das suas características originais, o benefício fiscal mais célere e menos burocrático encontra amparo no denominado TTD, que proporciona uma alíquota de tributação em torno de 4% na saída dessas mercadorias do estabelecimento importador.
Tal regime tem seus termos e condições regidos pelo próprio regulamento do ICMS, sendo apreciado e concedido, diretamente, pelo Diretor de Administração Tributária da Secretária da Fazenda Estadual.
Recentemente foi anunciada a reformulação do mencionado Regime Especial, com a imposição de algumas exigências hoje não existentes, como a implantação de Radar, bem como a apresentação de projeto de mensuração de geração de emprego e previsão de arrecadação para o Estado.
Em vista das alterações, que devem ocorrer até o final do ano, a orientação é para que as empresas – interessadas em continuar ou começar a usufruir da tributação diferenciada abarcada pelo Regime Especial – encaminhem com maior brevidade possível seu requerimento à SEFAZ de Santa Catarina.
Fernando Telini / Patrícia Tarnoswki Azevedo
Telini Advogados Associados
Florianópolis: (48) 3322.0001
Itajaí: (47) 3045.2735