Nova oferta pública favorece as PMEs
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou recentemente a Instrução 548, que regulamenta ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e seu registro perante a CVM. De acordo com as novas regras, os avisos obrigatórios no âmbito das ofertas públicas ficam dispensados de publicação em jornais. A partir da nova regulamentação, que modifica dispositivos da Instrução 400, de 2003, esses avisos obrigatórios, como o prospecto – documento que apresenta de forma destacada as informações consideradas relevantes para o investidor – e o anúncio de início e encerramento de distribuição da oferta pública, passam a poder ser divulgados na internet, nas páginas da companhia emissora, do ofertante, da instituição intermediária da oferta, das entidades administradoras de mercado organizado de valores mobiliários e da CVM.
Além da divulgação pela internet, tais avisos obrigatórios poderão, facultativamente, ser publicados de forma resumida em jornais ou em quaisquer outros meios de comunicação, desde que haja a indicação no meio digital em que as informações estejam detalhadas e inteiramente disponíveis, sempre que possível por meio de hyperlink. A divulgação desses avisos deve preferencialmente ser realizada em horário anterior à abertura ou posterior ao fechamento do pregão.
Outra inovação relevante, em termos de custos da oferta, é a dispensa de impressão do prospecto. O documento passa a ser de divulgação obrigatória somente pela internet, nas páginas da emissora, do ofertante, da instituição intermediária responsável pela oferta, das instituições intermediárias integrantes do consórcio de distribuição (quando houver), das entidades administradoras de mercado organizado de valores mobiliários e da CVM. Contudo, uma versão impressa deverá ser entregue à CVM e às entidades administradoras de mercado em que os valores mobiliários estejam admitidos à negociação.
A nova regra também inseriu, de forma exemplificativa, dentre os meios para comunicar modificação de oferta, o correio eletrônico, a correspondência física e qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, com a finalidade de tornar claro quais as formas de comunicação válidas. A dispensa da entrega de versão impressa do prospecto e da publicação dos avisos obrigatórios em jornal resulta na redução dos custos para a realização da oferta. Essas modificações vão ao encontro de algumas das sugestões do Comitê Técnico de Ofertas Menores, resultando na criação de um procedimento mais simples e célere e na diminuição dos custos das ofertas realizadas por meio da ICVM 400. No mesmo sentido, o Projeto de Lei 221/2012, em trâmite no Congresso, modifica o regime do Simples, previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de permitir às empresas de pequeno e médio porte que pretendam acessar o mercado de capitais a manter o benefício fiscal concedido pelo programa do Simples. De acordo com a Emenda nº 09/2014 ao projeto de lei, as pequenas e médias empresas poderão receber recursos oriundos de pessoas físicas e jurídicas, inclusive de fundos de investimento em participações, de sociedades anônimas, sociedades em conta de participação e sociedades em comandita por ações, captados no mercado de capitais.
A concessão do regime tributário diferenciado do Simples às pequenas e médias empresas que tenham o objetivo de acessar o mercado de capitais está entre as medidas defendidas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores para viabilizar o fomento e o desenvolvimento dessas empresas no Brasil. A proposta envolve a instituição do Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, modificações na regulamentação de ofertas de distribuição de valores mobiliários, simplificação das exigências de divulgação de informações constantes dos normativos da CVM e criação de um segmento alternativo de acesso para negociação dos ativos nos mercados e isenção fiscal para os investidores. Com efeito, o benefício fiscal para as empresas e a isenção fiscal para o investidor são cruciais para o estímulo ao aporte de recursos nessas pequenas e médias empresas e o seu consequente financiamento pelo mercado de capitais.
Espera-se que a disponibilização do prospecto por meio eletrônico, reduzindo a quantidade de exemplares em versão impressa, bem como a divulgação dos avisos obrigatórios pela internet e a concessão do benefício fiscal do Simples contribuam para a entrada das pequenas e médias empresas no mercado de capitais.
Graciela Monteiro Casanova Dias de Barros é advogada