Não é mais “para inglês ver”
Criada em 2013 e recentemente regulamentada, a legislação “anticorrupção” optou por “apertar o cerco” ao agente corruptor (leia-se: empresa e colaboradores), punindo-o administrativa e judicialmente, por meio de pesadas sanções, que vão de aplicação de multas até a dissolução de empresas envolvidas em práticas ilícitas, independentemente da responsabilização criminal.
Os programas de compliance, embora sejam opcionais, devem ser implementados de modo prioritário e estratégico nas empresas, seja como forma de evitar a ocorrência de atos ilícitos ou como meio de reduzir sanções impostas pela lei.
A legislação em comento elenca as principais medidas que devem ser tomadas pelas companhias, e que requerem o envolvimento da alta cúpula da empresa em sua montagem, ao passo que sua implementação acaba por envolver todo o universo da empresa, incluindo clientes e fornecedores.
A regulamentação determina que não basta a criação de um programa de compliance “para inglês ver”, uma vez que são requeridos programas de treinamento, diligências e investigação, bem como a atualização do programa, que deve contar inclusive com canais eficientes de recebimento de denúncias.
Se por um lado (na esfera da responsabilidade penal) pouco ou nada foi alterado pela lei e pela prática judicial, para as empresas e seus administradores as alterações legais produzirão efeitos impactantes, razão pela qual as companhias devem preparar de forma estratégica seus programas de compliance.
Ainda que a lei anticorrupção contenha dispositivos de constitucionalidade discutível é importante ter em mente que a responsabilização administrativa e judicial dos agentes corruptores é uma tendência internacional que veio para ficar, o que exige das empresas e de seus administradores prioridade absoluta na criação e manutenção dos programas de integridade.
Mauro Scheer Luís – sócio fundador do Scheer Advogados Associados