Legislação brasileira é uma das piores do mundo para a renegociação de dívidas, diz estudo
Estudo inédito do escritório de advocacia inglês Linklaters aponta que a legislação tributária do Brasil está entre as mais desfavoráveis a renegociação de dívidas do mundo, ao lado de Rússia e Polônia.
O principal empecilho para credores e devedores, segundo o levantamento, está na maneira de tributar o acordo entre as duas partes.
Ricardo Bolam, sócio da área tributária do Lefosse, escritório parceiro do Linklaters no Brasil, informa que a prática na maioria dos países permite a dedução dos impostos do valor que foi dado como desconto pelo credor.
“No Brasil, geralmente o credor não pode deduzir a diferença. E ele ainda arca com o imposto do valor cheio, sendo que nem vai recebê-lo mais”, afirmou.
No caso do devedor, normalmente o desconto recebido em acordo pode ser contabilizado como receita sem a incidência de tributação. No Brasil, ocorre a incidência de Imposto de Renda, Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e impostos sobre a receita bruta (PIS e COFINS).
Nas legislações mais favoráveis, como a dos Estados Unidos e da França, ainda é possível o diferimento do imposto incidente no longo prazo, acrescentou o advogado.
Para ele, as regras acabam restringindo os acordos de renegociação de dívidas, além de piorar as condições de terceiros que pretendem adquirir carteiras de dívidas de credores.
Nos casos em que os credores acionaram os devedores na Justiça, ou de empresas em recuperação judicial, existe a possibilidade de dedução dos impostos, mas, segundo Bolam, são processos lentos e burocráticos.
* publicado no jornal Correio do Povo de Alagoas / Fonte: Blog do Guilherme

