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24/04/2013 POSTADO EM: Tributário e Fiscal

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    Neusa maria Kuester vegini

    BOM DIA

    ESTOU COM UM CASO DESTES, DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO, E QUEREM COBRAR O ITCMD VOCE TERIA A JURISPRUDENCIA DESTE CASO?
    COMO FAÇO PARA NÃO PAGAR ? É MUITO CARO.
    GRATA
    FONE 48999946446

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    CELSO MIRANDA

    Sit uação: Unico bem – imovel em Cotia ___> Unica filha maior de idade
    Nós , seus pais na Separação Consensual Judicial realizada em 1998 – resolvemos doar o imovel a nossa unica filha, com usufruto da mãe. Hoje queremos vender a casa – Qual é o melhor caminho? Fui averbar no RI de Cotia a doação e o usufruto e eles pediram o recolhimento do ITCMD – que passou a vigorar em 2001 – digo a eles que a unica forma seria (se não estiver isento) recolher o ITBI – mas não, dizem que tem que ser o ITMCD – não sei o que faço? não sei se temos outro caminho? não sei se podemos vender direto? Preciso de uma orientação. Grato se alguem puder me auxiliar, estou com idade e gostaria de deixar tudo certo, para minha ex e para minha filha.

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