Investimentos e incentivos fiscais
O Brasil necessita prosseguir em sua trajetória de desenvolvimento, via expansão de investimentos, para garantir a continuidade da inclusão social e da redução dos desequilíbrios regionais. Praticamente se esgotou o modelo de crescimento econômico baseado apenas em consumo e renda. O País precisa tirar das pranchetas e levar para os canteiros de obras bilhões de reais em empreendimentos, que assegurem mais emprego, mais valor adicionado, aumento da renda e da arrecadação tributária. Para tanto, os Estados necessitam da manutenção dos programas de incentivos fiscais e desenvolvimento regional.
Defendemos que é pernicioso para a trajetória de desenvolvimento brasileiro acabar com qualquer tipo de incentivo via Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, é preocupante o que pode advir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no ano passado, tornando inconstitucionais leis estaduais que concedem benefícios fiscais de ICMS sem prévio convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para a concessão de benefício fiscal de ICMS, a Constituição exige celebração de convênio aprovado pelos 26 Estados e o Distrito Federal, sem dissidência. Diversos Estados, porém, concedem benefícios fiscais relativos a ICMS sem celebrar convênios com outros Estados, de forma unilateral, por ser muito difícil obter a unanimidade dos votos nesta matéria.
Os outros Estados, em contrapartida, discordando das concessões unilaterais de benefícios fiscais, e preocupados com a sua competitividade fiscal na captação e manutenção de investimentos produtivos, acabam por editar normas que determinam a glosa de créditos de ICMS relativos às operações beneficiadas no Estado de origem.
Entendemos que o sistema de votação unânime pelo Confaz precisa ser reavaliado para assegurar a competição fiscal lícita. Seria importante haver um quórum de 3/5 para o Confaz (apoio de 21 governadores), cumulado com a anuência de ao menos um Estado de cada região, de modo a viabilizar o debate federativo acerca da conveniência das desonerações de ICMS.
O problema dos incentivos fiscais é emergencial, pois a súmula vinculante poderá torná-los inconstitucionais. Urge uma solução negociada para que os Estados, as empresas, os trabalhadores e os consumidores não saiam prejudicados.
* por Carlo Lovatelli, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais / artigo publicado no A Notícia
