Improbidade administrativa
Eis aí uma lei que todos deveriam dar uma lida: a lei 8.429/92, sobre a improbidade administrativa. Muito se fala sobre o tema, mas pouco, de fato, se sabe. E, entre um e outro, fazer acontecer torna-se quase que uma utopia pirata. Mas nada é tão complicado. Em tempos de greve dos professores e discussão sobre o Fundeb, por exemplo, percebe-se que é mais importante ver como se dá o uso do dinheiro público do que a simples afirmação de que 100% estão na educação. A qualidade do uso é tão, senão, mais relevante do que o encaminhamento do recurso em si.
Apesar de a lei 8.429/92 falar que é o agente público o sujeito ativo da improbidade administrativa, a jurisprudência restringiu seu uso. Somente é sujeito de improbidade o agente público que não tem lei específica de responsabilidade. Os demais, como ministro de Estado, presidente da República e presidente do Supremo têm lei própria. Definido isso, devemos saber, também, que também é sujeito ativo de improbidade aquele que não é agente público, mas que leva uma beirinha.
A título de exemplo, temos a empresa que ajuda na fraude da licitação. Outra informação importante é que ONGs ou instituições que ganham dinheiro público podem ser agentes de improbidade, basta fazer mau uso desses recursos.
Agora, é todo mau uso de dinheiro público ou exercício incompetente da função que gera improbidade? Não, segundo a lei. A 8.429 afirma que é improbidade, com dolo segundo as teorias majoritárias, os casos de enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração. Nos casos de prejuízo ao erário, basta observar o dano.
Diante do dano, quanto tempo temos para denunciar? Isso é fundamental saber porque improbidade prescreve. Segundo o artigo 23, a prescrição é de cinco anos, seja o vínculo temporário (cargo eletivo) ou permanente (concursado). No caso de vínculo temporário, temos cinco anos para denunciar a contar do fim do vínculo, nos casos de permanente usa-se o prazo para punição por demissão.
Agora, nada disso importa se os cidadãos não estiverem atentos às contas e à forma de uso dos recursos públicos. Nunca é demais lembrar que dinheiro público é dinheiro do cidadão e o seu uso é nossa responsabilidade também. Resta saber se queremos ser vítimas, cúmplices ou fiscais.
* por Samantha Buglione, Bacharel e mestre em direito, doutora em ciências humanas – buglione@babele.com.br / artigo publicado no A Notícia
