Impacto na folha de pagamento após o anexo III
Já não era hora de podermos respirar mais tranquilos com o pagamento dos encargos sociais de nossos colaboradores. A classe contábil aguardava há muito tempo um benefício que não vinha. Hoje com o esforço incansável do Presidente da Fenacon, Sr. Valdir Pietrobon, podemos comemorar. Estamos no Simples Nacional e no anexo III. Na verdade cumprimos com nossas obrigações em informar ao fisco de todas as esferas, todas as transações comercias e de serviços mensalmente, trimestralmente, semestralmente e anualmente de forma gratuita. Então, “a justiça tarda mas não falha”.
Veja, a seguir, como ficaram os encargos de um escritório contábil agora optante pelo Simples Nacional no anexo III:
Tendo dez colaboradores com uma média de R$ 1.100,00 de salários cada, num total da folha de R$ 11.000,00;
Antes do Simples Nacional:
Inss Patronal (27,8%) R$ 3.058,00
Fgts (8%) R$ 880,00
Total R$ 3.938,00
Após a opção do Simples Nacional:
Inss Patronal R$ 0,00
Fgts (8) R$ 880,00
Total R$ 880,00
Sem dúvida tivemos uma economia de R$ 3.058,00, bem merecidos.
Sucesso à classe contábil. Que continuemos na luta por novos benefícios, pois somos merecedores desta conquista.
Autora: Tereza de Jesus Alves
Fama Serviços Contábeis SS e
Diretora Adjunta de Publicidade e Eventos
Sescon Grande Florianópolis