Ficha limpa e transparente
Proveniente de iniciativa popular, a chamada Lei da Ficha Limpa, que enrijeceu a Lei Complementar 64/90 (Lei da Inelegibilidade), após ter sido aprovada pelo Legislativo, agora está sob a responsabilidade do Judiciário, que analisa sua aplicação. Malgrado haja uma sensação de impunidade em decorrência de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal aos atingidos pela lei para que possam disputar as eleições, devemos atentar que a medida liminar significa provisoriedade. Além disso, somente se concede tal decisão por existir previsão na própria lei.
A consequência dessa decisão liminar pode ser a candidatura, eleição e exercício da atividade política. Mas se ao final o processo for julgado procedente, o político terá que deixar o cargo, com prejuízo dos valores recebidos em razão do exercício.
É nesse ponto que a sociedade deve ficar atenta. De forma preventiva, parece necessário que, com relação a tais medidas liminares, haja a determinação de que o político não receba as verbas do cargo exercido, ou, para receber, que deposite, em forma de caução, bens suficientes para ressarcir a sociedade dos ganhos obtidos durante o mandato provisório. Outra disposição faltante na Lei de Inelegibilidade é o esclarecimento ao eleitor que o candidato responde a processo judicial. Ainda que todos sejam inocentes até o trânsito em julgado de sentença condenatória, informar que o candidato responde a processo não é condená-lo, e, sim, permitir ao eleitorado conhecer não só as promessas, mas também todas as qualidades do promitente.
Ora, quando se adquire um alimento, além dos benefícios, há indicação das demais propriedades que podem ser maléficas. No remédio, há indicação do efeito bom e do efeito colateral que pode causar. Neste sentido, mais indispensável ainda é a informação completa sobre o candidato. Seria pura transparência, moralidade e publicidade o cidadão ver em qualquer meio de propaganda política a indicação: “Respondendo aos processos tal e tal”. A transparência permite visualizar que, de fato, todo o poder emana do povo.
– por Daniel Nilo Florindo, servidor público / artigo publicado no Diário Catarinense