Exigências absurdas
As exigências da Portaria 1.510/2009 conflitam com a busca da sociedade por redução de burocracia e de custos. Foi elaborada por pessoas sem noção dos processos administrativos envolvendo o ponto eletrônico.
Ainda que a portaria queira resguardar os direitos dos trabalhadores, irá prejudicá-los. O que antes era integrado com o sistema de folha de pagamento será manual, ocorrendo erros de digitação. Não podemos admitir a justificativa de coibir fraudes. Elas são minoria, não podemos punir quem trabalha corretamente.
Há de se ressaltar que o empenho da sociedade no combate à poluição vai por água baixo. Cada colaborador terá quatro comprovantes de papel por dia, um consumo médio anual de 24 metros de papel por colaborador. A dita portaria trará benefícios para fabricantes de equipamentos, software e papel, mas prejuízos para toda a sociedade brasileira.
* por Nelson José Mohr, contador e diretor do Sescon de Blumenau / publicado no Jornal de Santa Catarina

