Empresário não é obrigado a dispensar funcionários para assistir jogos da Copa
De acordo com a Lei Geral da Copa (Lei n.º 12.663/2012) “a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol”. E ainda, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território”.
Considerando que nossa região não sediará os jogos da copa, não há possibilidade de ser declarado feriado regional em nossa base territorial. Quanto ao feriado nacional, até o momento a Presidente da República não se manifestou a esse respeito e há expectativa de que não se tenha nenhum feriado na esfera nacional e sim, apenas, nas cidades sede dos jogos da Copa do Mundo Fifa 2014.
A legislação trabalhista não traz nenhuma obrigatoriedade de dispensa dos empregados para acompanhar e torcer por eventos esportivos. Desse modo, caberá ao empregador avaliar qual será a melhor solução para os jogos designados durante a jornada de trabalho.
Poderá , por exemplo, levar um televisor até a sede da empresa e todos acompanharem juntos os noventa minutos de partida e após retornar ao labor. Poderá encerrar a jornada de trabalho antecipadamente sem prejuízo de salários e poderá inclusive determinar a continuidade da prestação de serviços sem interrupção durante os jogos.
Ainda há a opção da compensação, mas esta possibilidade requer a produção de documento específico. Para este caso, importante será firmar com o empregado acordo individual por escrito para convencionar a compensação semanal conforme prevê o § 2º do artigo 59 da CLT e Enunciado nº 85 do TST. Ou seja, na mesma semana em que ocorrerão os jogos realizar a compensação das horas não trabalhadas.
Importante ressaltar que o acordo deverá ser aceito pelo empregado e caso este não tenha interesse de compensar, deverá trabalhar normalmente (sem assistir ao jogo de futebol). Mas se a empresa optar por encerrar suas atividades durante os jogos, deverá dispensar o empregado sem necessidade de compensação ou prejuízo de salário.
Se o empregado faltar injustificadamente, o tratamento deverá ser como em qualquer outra falta, ou seja, registrada no cartão ponto a sua ausência, descontado o salário do dia faltante e ainda o Descanso Semanal Remunerado.
Tenham todos uma excelente Copa do Mundo! O uso do bom senso nesse caso é muito importante e a sua torcida também!
Adriane Paula Kurowski e Vinícius Coutinho da Luz
Telini Advogados Associados