Dicas para o IRPF 2015
*por Marcello Seemann, contador, vice-presidente do CRCSC
Todos os anos vivenciamos algumas mudanças nas regras da Declaração do Imposto de Renda e as adequações são necessárias, mesmo que muitas vezes em pequenos detalhes. Aqui quero ressaltar algumas dicas permanentes que precisamos oferecer aos clientes, sendo que a principal dica para o profissional de Contabilidade é antecipar o máximo de declarações a serem entregues.
Para evitar tempo perdido com possíveis retificações, fiquem atentos aos rendimentos tributáveis, com especial atenção para os serviços esporádicos, por exemplo: consultorias, trabalho de síndico de condomínio, aulas avulsas e palestras. Outro rendimento comum de ser esquecido é o recebimento de ação judicial e aluguéis que foram recebidos em poucos meses do ano. Cuidar quando declarar dependentes que possam ter alguma renda como estágios. A informação desse valor é fornecida para a Receita através da DIRF.
Outro ponto importante é analisar muito bem antes de fazer uma declaração em conjunto quando o cônjuge trabalha, pois dificilmente a declaração será vantajosa nessa opção. Pessoas com mais de 65 anos tem direito a isenção de uma parte de seu rendimento, mas não estão isentos de apresentar declaração se estiverem enquadradas em algum outro quesito de obrigatoriedade.
No caso do contribuinte possuir alguma moléstia grave que o isente de pagamento de IR, ele ou a família devem imediatamente comunicar a fonte pagadora encaminhando os laudos periciais, para que seja suspensa a retenção, conforme rege a legislação. Caso contrário o contribuinte terá que fazer o cálculo da isenção e ajustar o comprovante de rendimentos o que obrigatoriamente fará ele cair na malha.
Vale destacar também que o 13º salário deve ser informado em seu valor líquido, já descontado o INSS e IRRF. Prêmios de loteria devem ser informados na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte. Sendo assim o valor retido não é passível de restituição, isto é ilegal e muitas pessoas caem na malha por esse motivo.
Para os planos de previdência complementar, a Receita só permite dedução para o tipo PGBL, sendo o limite 12% do rendimento tributável. Quando o plano de previdência for do tipo VGBL o montante arrecadado é informado em bens e direitos e não pode ser lançado como pagamento.
Atenção para as deduções. Não são permitidas deduções das despesas com material didático, curso de idiomas ou aula de música. Não é possível deduzir gastos com medicamentos comprados em farmácias e outros. Eles só são dedutíveis se constarem em fatura de hospital ou clínica médica. Não é permitido declarar despesas de plano de saúde de pessoas da família que não são dependentes legais, ex.: filho que já possui renda ou idade superior a permitida para ser dependente, pai e mãe que declaram ou que possuem renda. Esses casos são comuns, por isso não confunda dependência financeira com dependência legal.
Para deduzir despesas com entidades de assistência social (Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, a atividade audiovisual ao desporto e ao Estatuto do Idoso), verificar se as mesmas são feitas diretamente aos fundos governamentais correspondentes.
Em relação aos imóveis, só é permitida atualização do valor do imóvel se houver alguma benfeitoria comprovada através de nota fiscal ou recibos de mão de obra, no caso de pessoa física.
Por fim, fique atento para informar os ganhos de capital na alienação de bens e direitos, mesmo que eles estejam isentos de Imposto de Renda.
Todas as regras são claras, mas como há muito detalhamento é possível se confundir. Por isso o fundamental é iniciar esse trabalho com antecedência, orientando os clientes para que se organizem cedo também.
