Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte: Há o que comemorar?
No último dia 25 de maio celebrou-se o “Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte”. Trata-se de uma iniciativa cujo principal objetivo é a aproximação entre os entes responsáveis pela arrecadação dos tributos e os contribuintes. Costumeiramente, a instituição de datas como essa visa celebrar determinadas vitórias no campo social e político. Todavia, no que diz respeito ao contribuinte, não há muito a ser celebrado.
Embora se reconheça que ações veem sendo tomadas no âmbito da arrecadação e fiscalização de tributos, ainda há um longo caminho a ser percorrido. Aqueles que vivenciam a rotina fiscal das empresas podem corroborar tal fato. O complexo emaranhado legislativo e a não utilização de princípios balizadores tornam a relação entre o governo e os contribuintes bastante difícil.
Os tributos são um importante instrumento de combate às desigualdades sociais, bem como representam um importantíssimo mecanismo de controle econômico. Porém, não se pode permitir que as práticas de arrecadação e fiscalização de tributos sejam realizadas com intuito exclusivamente arrecadatório. Cumpre lembrar que os agentes responsáveis por tais atos possuem uma grande responsabilidade política e democrática. Não pode existir espaço para práticas arbitrárias e nem para descaso com o contribuinte, seja ele uma multinacional ou uma microempresa.
Nesse sentido, é preocupante não somente a carga tributária a que o brasileiro se sujeita, mas também o modo como os tributos são cobrados, muitas vezes à revelia de direitos constitucionais. Basta que sejam analisados os dados de pesquisa do Banco Mundial, a qual aponta que as empresas brasileiras gastam, em média, 2.600 horas para apuração de tributos, enquanto que a média mundial é de 267 horas. Ao invés de inovar, contingenciar: eis o caminho a que são obrigados os gestores no Brasil.
Portanto, é imperioso que ações mais efetivas sejam tomadas por parte dos entes públicos, buscando maior transparência, agilidade e respeito na arrecadação tributária. Caso contrário, o dia 25 de maio será apenas mais um dia.
ANDRÉ LUÍS MÜLLER DE FARIAS – advogado da Silva, Santana e Teston Advogados
