Desoneração da Folha de Salários não é um bom negócio para todos
Em 02/08/2011 o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 540, convertida na Lei nº 12.546/11, como parte de um pacote de medidas de estímulo à indústria denominado “Plano Brasil Maior”.
Já amplamente divulgada na mídia, a pretensa finalidade da medida é a de desonerar a folha de salários das empresas de alguns setores da economia no intuito de estimular a formalização das relações de emprego e redução da carga tributária.
A nova contribuição passa a incidir sobre a receita bruta das empresas em substituição à contribuição social incidente sobre a folha de salários (“contribuição previdenciária patronal”).
A nova sistemática passou a ser obrigatória para os segmentos previstos na legislação. Ocorre que para algumas empresas a suposta “desoneração” tem representado uma majoração do seu custo tributário. Isto porque, alguns setores possuem peculiaridades como são aqueles que são altamente automatizados ou que utilizam mão de obra terceirizada.
No entanto, é possível impetrar Mandado de Segurança, visando garantir o direito de não se submeter à nova sistemática, bem como de compensar os valores recolhidos indevidamente a esse título.
Alessandra Fon Sttret – Advogada especialista em Direito Tributário