Defesa do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos e é inegável que trouxe um grande avanço ao ordenamento jurídico e à defesa dos consumidores, que, antes dele, estavam totalmente desguarnecidos de qualquer proteção jurídica, pois não havia legislação específica e, assim, as poucas demandas existentes eram solucionadas pelo livre convencimento do juiz, segundo sua convicção, e utilizando a legislação até então existente. Uma legislação é elaborada sempre que ocorre abuso de uma parte em detrimento de outra, e no caso dos consumidores era flagrante o abuso dos produtores, fornecedores e prestadores de serviços.
Assim, veio o código, que começou de forma bastante tímida. Passadas duas décadas, essa legislação já está enraizada em nosso dia a dia. A maioria dos consumidores tem exata noção de seus direitos, e o fornecedor, hoje, tem a consciência de que existe uma lei protegendo os direitos do consumidor e que esta vem sendo rigorosamente aplicada, fazendo com que eles tenham mais respeito e cuidados no momento de colocar os seus produtos no mercado.
O produtor, ao lançar um produto não condizente, imediatamente convoca os consumidores a procederem a reparação porque, se assim não agirem, sabe que poderá ter um prejuízo muito grande, sem falar na imagem da empresa e do produto, que ficam totalmente abalados. Com isso, ganham todos, principalmente os consumidores. Diante disso, não poderia deixar de ocorrer um avanço dos direitos dos consumidores. A aplicação do código foi se aperfeiçoando a cada ano, e pode-se dizer que o Judiciário tem se aprimorado cada vez mais em sua atuação.
Enfim, o cidadão, em geral, saiu ganhando, e muito, com o Código de Defesa do Consumidor, hoje enraizado no comportamento e no conhecimento dos consumidores, que não aceitam mais procedimentos inadequados dos produtores e fornecedores.
* por Iamara Garzone, advogada / artigo do Diário Catarinense

