Declare certo seu imposto de renda
No período de entrega da declaração do Imposto de Renda, muitas dúvidas surgem em relação ao seu correto preenchimento. Na verdade, todos devem saber que – entre março e abril de cada ano – é realizado somente o ajuste da movimentação que ocorreu durante o ano anterior. Por isso, há a necessidade de se acompanhar a movimentação financeira e patrimonial mês a mês, pois existem situações em que é preciso recolher o IR no decorrer do ano em curso.
Podemos citar, como exemplo, quando um contribuinte resolve vender um terreno de sua propriedade, apurando ganho de capital, ou seja, obteve na transação um valor maior daquele desembolsado na época da compra. Pela legislação atual, o cidadão deveria recolher o Imposto de Renda sobre este ganho no mês seguinte ao da venda, informando no ano seguinte o IR pago, em sua declaração de ajuste. Caso o contribuinte não proceda desta maneira, poderá desembolsar valores expressivos de multa e juros.
No preenchimento da declaração é necessário atenção, e também ter conhecimento da legislação em vigor. Não é tão simples quanto parece, principalmente, para aquele que se depara com a situação apenas uma vez por ano. A Receita Federal possui um grande volume de informações de qualquer um dos brasileiros, como a movimentação bancária informadas pelas instituições financeiras, através da Dimof, e as despesas com cartão de crédito geradas via administradoras de cartões pela Decred.
Pela complexidade de informações exigidas pelo Fisco atualmente é aconselhável consultar um profissional da contabilidade, habilitado no CRCSC, pois o mesmo possui a qualificação necessária, proporcionando ao contribuinte pessoa física maior segurança em sua relação com o fisco federal.
* Patrick Fontana Nandi, Diretor Financeiro do Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região – [email protected]