Declaração de Imposto de Renda 2010
Obrigatoriedade de apresentação
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
2. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Relativamente à atividade rural:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
5. Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
6. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Opção pelo desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.743,63.
Formas de elaboração
A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada:
1. Com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2010, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>; ou,
2. Em formulário, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 993, de 22 de janeiro de 2010.
Prazo e dos meios disponíveis para a apresentação
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2010:
a) Pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no inciso I do art. 3º;
b) Em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou,
c) Em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5,00 a ser pago pelo contribuinte.
Multa por atraso na entrega
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo previsto, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Essa multa será objeto de lançamento de ofício, tendo como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto sobre a renda devido;
Pagamento do imposto
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;
b) O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
c) A 1ª quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo final de entrega da declaração (30/04/2010).
* Equipe Técnica da Consultoria Tributária Informe Lex / www.informelex.com.br / Fone: (47) 3027-7920