Declaração de espólio
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Em regra, o espólio é contribuinte do imposto de renda, distinto do meeiro, herdeiros e legatários.
No caso de haver rendimentos tributáveis sobre o espólio, se houver bens a inventariar será devido imposto de renda sobre tais rendimentos, devendo ser pago pelo espólio.
Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No caso de haver restituição de Imposto de Renda sobre o espólio, não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do de cujus (pessoa falecida).
Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.
No que se refere a declaração de imposto de renda de espólio, havendo bens a inventariar, deverá ser entregue tais declarações até que seja encerrado o processo de inventário dos bens. Neste caso, deve ser entregue a declaração inicial de espólio, as declarações intermediárias e a declaração final de espólio
Declaração Inicial
É a que corresponde ao ano-calendário do falecimento.
Declarações Intermediárias
Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Declaração Final
É a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha.
É obrigatória a apresentação da declaração final de espólio elaborada em computador mediante a utilização de programa gerador próprio, sempre que houver bens a inventariar.
* Equipe Técnica / Consultoria Tributária Informe Lex / www.informelex.com.br / Fone: (47) 3027-7920

