Custos de Empréstimos
Os Custos de empréstimos são entendidos como juros e outros custos que uma entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos. Quando estes são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou Produção de um ativo qualificável, eles formam parte do custo de tal ativo. No CPC 20 – Custos de Empréstimos, existem dois termos chaves para o completo entendimento dos custos de empréstimos, são eles: “diretamente atribuíveis” e “ativo qualificável”.
Custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou Produção de um ativo qualificável são aqueles que seriam evitados se os gastos com o ativo qualificável não tivessem sido feitos. Estes são capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles irão resultar em benefícios econômicos futuros para a entidade e quando tais custos puderem ser mensurados com segurança. Cabe lembrar que estes são os critérios básicos para o reconhecimento de um ativo, definidos no Pronunciamento Conceitual Básico do CPC.
Ativo qualificável pode ser entendido como um ativo que necessariamente leva um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos, sendo requerido nessas circunstâncias o exercício de julgamento sobre o que é de fato substancial.
Um ítem interessante do CPC 20 é o que versa sobre o tratamento das receitas financeiras obtidas através da aplicação em Investimentos temporários com os empréstimos obtidos para construção ou obtenção de um ativo qualificável. A idéia da norma é determinar o montante dos custos dos empréstimos elegíveis à Capitalização como sendo aqueles efetivamente incorridos sobre tais empréstimos durante o período, menos qualquer receita financeira decorrente do Investimento temporário de tais empréstimos. Exemplo: Em 10 de Março de 20×9, a empresa ABC captou um empréstimo de R$10.000,00 incorrendo em juros de R$1.000,00. A mesma empresa só começará a gastar com o ativo qualificável em 30 de Março de 20×9. Nesses 20 dias, entre 10 de Março de 20×9 e 30 de Março de 20×9, a empresa aplica, como instrumento de gestão do caixa, o dinheiro em um Investimento temporário, obtendo em receita financeira de R$700,00. O custo do empréstimo nesse caso seria capitalizado pelo Líquido entre o juros na obtenção do empréstimo e a receita na aplicação dos Investimentos temporários, neste caso de R$300,00.
Quanto ao início da capitalização, a referida norma cita que uma entidade deve iniciar a Capitalização dos custos de empréstimos como parte do custo de um ativo qualificável na data de início, sendo esta a primeira data em que a entidade completa as seguintes condições:
Incorre em gastos com o ativo, incluindo nestes somente aqueles gastos que resultam em pagamento em dinheiro, transferências de outros Ativos ou assunção de passivos onerosos;
Incorre em custos de empréstimos, incluindo neste caso os encargos financeiros, as despesas financeiras relativas aos arrendamentos mercantis financeiros e as variações cambiais; e
Engaja-se em atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos.
Existem momentos em que a Capitalização dos custos de empréstimos pode ser suspensa. Um momento, citado pelo referido CPC, seria quando ocorre a interrupção por períodos extensos nas atividades de desenvolvimento do ativo qualificável. Cabe ressaltar que, a entidade não deve suspender a Capitalização de custos de empréstimos quando um atraso temporário é parte necessária do processo de concluir o ativo para seu uso ou venda pretendidos. Por exemplo, a Capitalização continua durante a extensão do período em que o nível alto das águas atrasa a construção de uma ponte, se tal alto nível das águas for comum durante o período de construção naquela região geográfica envolvida.
E por fim, a entidade deve finalizar a Capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem completas, fato que geralmente ocorre quando a construção física do ativo estiver terminada, mesmo que trabalho administrativo de rotina, como: atividades associadas à obtenção de permissões, possa ainda continuar.
Quanto à evidenciação, a entidade deve evidenciar o total de custos de empréstimos capitalizados durante o período e a taxa de Capitalização usada na determinação do montante dos custos de empréstimos elegíveis à capitalização, sendo esta taxa de aplicação a taxa usada para determinar o montante dos custos dos empréstimos elegíveis à capitalização, quando a entidade toma emprestado recursos sem destinação específica e os usa com o propósito de obter um ativo qualificável.
Autor: Lidiano de Jesus Santos
Graduando em Ciências Contábeis
Fonte: Classe Contábil