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27/06/2014 POSTADO EM: Tributário e Fiscal

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    Fábio Luís Faria

    Nota-se que o artigo foi publicado em 27_06_2014, já na vigência da IN 1470 de 30_04_2014, posterior a COSIT 121_2014. Mante-se a mesma posição do artigo acima ou leva-se em consideração a obrigatoriedade prevista no artigo 52 da IN 1470>.

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