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19/11/2014 POSTADO EM: Tributário e Fiscal

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    Fábio Bardini

    Realmente desigual o tratamento dado as empresas optantes do SIMPLES. Demais empresas com prazo de 180 meses e as optantes do SIMPLES com 60 meses? Se já não tinham condições de pagar o SIMPLES apurado mensalmente, agora somando com a parcela do parcelamento, ficará impossível. Demissões, empresas fechando,etc….este é o cenário que se apresenta.

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