“Certas coisas quando a gente descobre na hora errada causam muito impacto”
Com esta frase acima, de Clarissa Guerra de Medeiros, quero fazer uma reflexão com todos os contadores sobre o novo sistema informatizado da Receita Federal para controlar os serviços negociados entre pessoas físicas ou jurídicas, domiciliados e/ou residentes no exterior, que não são atendidos pelo SISCOMEX.
Este novo sistema aprovado pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e regulamentado por meio do Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012 , pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, de 19 de julho de 2012, pela IN RFB Nº 1277 DE 28/06/2012, vem desde 1º de agosto de 2012 obrigar aqueles que prestam serviço para contratantes no exterior, ou vice-versa, preencherem um relatório on-line dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
Pergunto a todos: Que tipo de divulgação foi feito? Receberam da Receita Federal algum material diferenciado comentando esta nova ferramenta e alertando os contadores? Pois somos nós que vamos utilizar o sistema.
Creio que estão achando que as pessoas físicas têm noções das intermináveis obrigações acessórias impostas pelos entes em todas as esferas do governo. Alerto a todos que, qualquer recurso que esteja alcançado pela lista de serviços tem esta obrigatoriedade, salvo valores abaixo de U$ 20.000,00 e mais duas situações apenas.
Leiam atentamente o manual do SISCOSERV e as legislações pertinentes para que seus clientes não tenham surpresas desagraveis.
Autor: Tadeu Pedro Vieira – Delegado do CRCSC no município de São José-SC.

