Aposentadoria por idade
A aposentadoria do Juiz John Paul Stevens, da Suprema Corte dos EUA, pede reflexão entre nós. Ele está na corte desde 1975. Continua contribuindo, pela experiência, conhecimento e dedicação ao trabalho para o decantado equilíbrio das decisões do órgão supremo de controle judicial norte-americano. Está com 89 anos. Sairá voluntariamente. Se fosse ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro, já estaria em casa há 19 anos.
A emenda constitucional que permite aos juízes brasileiros trabalharem até os 75 anos (apenas cinco a mais do permitido atualmente) está pronta para ser votada. Só depende dos líderes partidários. Quatro razões recomendam a sua aprovação. Uma de ordem constitucional e jurídica: o direito de o cidadão hígido e capaz continuar trabalhando. Outra, de natureza econômica, pois teremos uma razoável economia para o Tesouro e, em especial, para os cofres da Previdência Social. Em terceiro lugar, um país não pode abrir mão, precocemente, da experiência e do conhecimento acumulados e úteis para um bom desempenho dos tribunais superiores.
A elevação da média de vida dos brasileiros, fixada pelo IBGE em mais de 75 anos, recomenda a revisão de critérios fixados há meio século. No caso norte-americano, a regra é simples: o juiz é vitalício enquanto estiver trabalhando corretamente. A totalidade dos magistrados que conheço deixa o serviço em plena saúde física e mental. Assim, a revisão da idade-limite para a permanência no serviço público é um imperativo do século 21.
* por por Salomão Ribas JR, conselheiro-presidente da Associação Necional dos Tribunais de Contas / ** artigo publicado no Diário Catarinense

