A Lei das Finanças Regionais e as empresas da RAM
Hoje será apreciada e votada na Assembleia da República uma proposta de alteração à Lei das Finanças Regionais (LFR), cuja revisão tem sido insistentemente requerida pelo Governo Regional, dada ser tão prejudicial e nefasta a nível do nosso desenvolvimento socioeconómico e a nível político, tão parcial e desigual para as populações desta Parcela do território nacional, repondo a justiça no relacionamento financeiro do Estado com uma das suas Regiões Autónomas, a Madeira e as suas Gentes, que têm sofrido “na pele” a opção pela partidarização do Estado deste primeiro-ministro.
Neste artigo pretendo a questão da competitividade fiscal e, em consequência disso, a competitividade da nossa economia e do nosso tecido empresarial.
Por esse facto, publico parte de dois artigos desta proposta que espelham bem esta questão, uma no que concerne à aplicação do IVA e outra no que diz respeito à redução de taxa e dos benefícios fiscais relativos ao Mecenato e à criação de emprego.
“Artigo 22.º
Imposto sobre o valor acrescentado
1 – Constitui receita de cada circunscrição o imposto sobre o valor acrescentado cobrado pela aplicação do regime suspensivo, de acordo com as regras vigentes para as transacções intracomunitárias, às operações realizadas com o restante território nacional, às importações e às aquisições intracomunitárias, e pelas operações nelas realizadas, de acordo com os critérios definidos nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 347/85, de 23 de Agosto.”
Há muito que o Governo Regional tem vindo a defender, muito antes de este Governo estar em funções (2005), que a receita de IVA gerada na RAM, que por força da lei é só nossa, deveria resultar do regime suspensivo, que em termos práticos se traduz pela entrada de bens/produtos sem o pagamento prévio de IVA (isenção), procedendo-se somente à autoliquidação no momento em que essa transacção é feita no território da Região. Sabemos que as grandes empresas têm a sua sede fiscal em Lisboa, mas operam também na Região sendo que a parte de IVA correspondente ao imposto gerado na RAM é, por vezes, de difícil mensuração.
Com a aplicação deste regime, estou convicto que resolveríamos duas situações:
1- Melhorávamos a tesouraria das empresas sediadas na Região, uma vez que aquelas que transaccionam bens provenientes do Continente Português e que liquidam IVA, geralmente à taxa de 20%, passariam, essas transacções a estar “isentas” de IVA, sendo o IVA só liquidado na RAM.
2- Com a aplicação do regime suspensivo seria apurado de uma forma fácil qual a totalidade do IVA gerado na Região, sujeita à posterior transferência do Estado para a RAM.
Esta alteração, que apesar de o custo ser ZERO para o Orçamento de Estado, e portanto não penalizar em qualquer pedida as receitas nacionais, não passou em 2007, na Assembleia da República, dada a intolerância político-partidária do Governo de Sócrates relativamente ao Governo presidido pelo Dr. Alberto João Jardim. No fundo, os socialistas não quiseram que as empresas localizadas na Madeira melhorassem a sua tesouraria, pelo não pagamento antecipado de IVA, diminuindo assim a sua competitividade e política de investimentos, e por outro lado, não aprovaram a adopção do regime suspensivo, único método fiável para o apuramento do IVA efectivamente gerado na RAM.
Mas esta questão do regime suspensivo é curiosa, pois ainda em 2007, os ministros das Finanças da União Europeia, sob a presidência portuguesa, acordaram por unanimidade que o IVA nos serviços vendidos pela Internet seria cobrado e pago às autoridades do país de consumo e não no Estado-membro onde está instalada a empresa. Com esta medida, aprovada também pelo Governo Socialista, à Madeira, através do Centro Internacional de Negócios, foram retirados mais de 60 milhões de euros. Neste caso, e mais uma vez, o Estado Português liderado pelo Governo Sócrates e contra o interesse de uma Região também portuguesa, ajudou a aprovar a aplicação do regime suspensivo. Mas para aplicar o mesmo regime no território português não aceita. Enfim!!!
“Artigo 54.º
Adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais
2 – As Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem ainda, nos termos da lei, diminuir as taxas nacionais dos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC) e do imposto sobre o valor acrescentado, até ao limite de 30% e 35%, respectivamente, e dos impostos especiais de consumo, de acordo com a legislação em vigor.
8 – As Assembleias Legislativas podem aumentar ainda, até 30%, os limites dos benefícios fiscais relativos ao Mecenato e à criação de emprego previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais.”
As taxas de IVA em vigor na Região (4%, 8% e 14%) são já inferiores às taxas verificadas no Continente (5%, 12% e 20%). Estas reduções vão ao encontro do n.º 2 do artigo 49.º da actual LFR que passo a citar “As Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem ainda, nos termos da lei, diminuir as taxas nacionais… do imposto sobre o valor acrescentado até ao limite de 30%”. Neste momento, já temos a redução máxima ((20%-(30%*20%)=14%), mas esta proposta de lei prevê que essa redução possa chegar aos 35%, ou seja, em vez dos actuais 14% poderíamos ter 13%. Será que esta questão de passarmos de 30% de redução para 35% é uma questão menor? Para responder a esta questão nada melhor do que exemplificar com factos históricos. Ora vejamos:
Em 2006, o Estado Socialista aumentou a taxa de IVA de 19% para 21%. Na Região, o Governo Regional teve de acompanhar este acréscimo passando a taxa máxima de IVA de 13% para 15%. A nossa vantagem comparativa de termos, até então, a taxa de IVA mais baixa da União Europeia, que vinha potenciando e credibilizando a Zona Franca Industrial da Madeira e o Centro Internacional de Negócios como região com potencial económico e privilegiada a investir, no contexto europeu das outras zonas, esvaziou-se, ficando comprometida a partir daí.
Eu recordo que, conforme então foi notícia, quando o IVA subiu os dois pontos percentuais, passando dos 13% para os 15%, por responsabilidade exclusiva do Governo da República, havia empresas multinacionais e outros grandes nomes do comércio electrónico mundial, já interessadas e que se preparavam para entrar no CINM, sendo a mais evidente a do Yahoo, que já tinha o processo em fase adiantada, quando decidiu mudar para outra praça, para o Luxemburgo, pela perda de competitividade que agora encontrava na Madeira, por força da subida da taxa do IVA.
Curiosa foi a promoção que o Luxemburgo fez, na altura, do seu regime fiscal. A campanha era a seguinte: “Temos a taxa mais baixa e estável da União Europeia”. Pois é!!!. Esta é a prova que se tivéssemos mais autonomia fiscal, se pudéssemos traçar as nossas políticas fiscais, a nossa receita fiscal seria muito maior. Por sermos uma Região, dentro de um Estado, estamos sujeitos a estas vicissitudes. Para aqueles ignorantes que ainda insistem em afirmar, sem conhecerem os dossiers, que a Madeira vive à custa do Orçamento de Estado, têm nesta questão do IVA, a verdadeira resposta. Somos (Madeirenses) prejudicados por medidas avulsas dos sucessivos governos da República, que nos retiram competitividade e em consequência disso importantes receitas fiscais.
Para concluir caros leitores, não tenho dúvidas, até porque é uma questão de coerência política e fundamentalmente de justiça, que esta proposta de alteração à LFR que não trata somente de repor os milhões de euros a que legitimamente a RAM tem direito, para continuar com o seu desenvolvimento, mas que também alarga os nossos poderes autonómicos, passará muito naturalmente na Assembleia da República.
Já ouvi algures que se a nossa proposta da LFR for aprovada, o Ministro das Finanças poderá se demitir. Se assim for e de facto acontecer, ficaria duplamente feliz. Por um lado, repararíamos os grandes danos causados pelo garrote financeiro a que formos sujeitos nestes últimos anos que prejudicou a economia e todo o tecido empresarial da Região, e por outro lado, “eliminávamos” politicamente aquele por foi considerado o PIOR ministro das finanças numa Europa a 27 países.
* Artigo de Pedro Coelho, Deputado pelo PSD à ALM, publicado no Jornal da Madeira – www.jornaldamadeira.pt – em 11/12/2009