PL do Alvará de Funcionamento Condicionado é levado ao Legislativo da Capital
Na manhã desta quarta-feira (23), o Sescon Grande Florianópolis, juntamente com demais entidades parceiras do segmento produtivo municipal, entregou aos Vereadores na Câmara Municipal de Florianópolis, o Projeto de Regularização da Atividade Produtiva. O manifesto de apoio foi assinado pelas entidades empresariais da Capital. Na ocasião, compondo a mesa diretiva, o Presidente do Sescon GF, Contador Fernando Baldissera e o Presidente do CRCSC, Contador Adilson Cordeiro. Leia abaixo, na íntegra, o documento apresentado ao Poder Legislativo de Florianópolis:
Florianópolis, 23 de setembro de 2015
Às suas Excelências os Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Florianópolis
NESTA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
As entidades signatárias, representativas do segmento produtivo e das categorias profissionais regulamentadas, vêm, por este expediente, conclamar o Poder Legislativo Municipal para que atue de forma decisiva neste momento crucial para o desenvolvimento sustentável da Capital dos Catarinenses, conduzindo e, ao final, aprovando o Projeto de Lei Complementar que cria, no âmbito do Município de Florianópolis, o Alvará de Funcionamento Condicionado.
Sabemos que há anos os contribuintes que exercem atividades econômicas no Município de Florianópolis não eventualmente encontra óbice na irregularidade dos imóveis ocupados para tais fins, mormente ante a ausência do conhecido “Habite-se”, de dificultosa – quando não impraticável – obtenção por grande parte dos imóveis localizados na Capital – em especial as construções mais antigas, que sediam atividades atualmente amparadas nos conhecidos cadastros RTM.
Tratavam-se estes da formalização, ainda que inapropriada, dos antigos alvarás ex officio, de solução adotada ostensivamente pelo Poder Executivo Municipal em gestões passadas, para viabilizar o funcionamento das empresas instaladas em imóveis cujo zoneamento autoriza o exercício da atividade (a maioria de baixo risco), mas que não possuíam, na sua grande maioria, o “Habite-se” por diversas questões urbanísticas e construtivas há muito consolidadas.
Contudo, tal solução, criada para abrigar o andamento processual de abertura com o recolhimento de taxas iniciais e geração de um cadastro que permitisse regularizar excepcionalmente algumas situações, acabou por se tornar regra, porquanto mais da metade do setor produtivo de Florianópolis passou a se valer de uma inscrição que deveria ser apenas temporária para poder abrir suas portas.
A inviabilidade de manutenção desse modelo legal era, assim, uma tragédia anunciada com óbvios reflexos negativos (a) para o segmento produtivo já instalado, pois, com a impossibilidade de obtenção de novos alvarás ex officio, passaram, de um dia para o outro a atuar na ilegalidade; (b) para a Cidade como um todo, uma vez que novas empresas (sobretudo as relacionadas à chamada “economia criativa”) optaram por se instalar em outros Municípios, consequentemente esvaziando a natural vocação empreendedora e criativa de Florianópolis; e(c) para o Poder Público Municipal, ante a inevitável perda de receita.