12/10/2015
ICMS – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural – GLGN – Refinaria de Petróleo ou suas Bases – Repasse do Imposto
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Base Legal: Cláusula sétima, III e IV do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014.
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