12/10/2015
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
Pagamento do IRPF conforme segue:
- Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Agosto/2016 (artigo 852, do RIR/1999) – Códido do Darf 0190;
- Lucro na alienação de bens ou direitos: devido por pessoas físicas sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Agosto/2016 provenientes de (artigo 852 do RIR/1999):
- a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600;
- b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;
- Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Agosto/2016 (artigo 852 do RIR/1999) – Código do Darf 6015.
- Declaração de Ajuste Anual: da 2ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2015 – Código do Darf 0211.
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