12/10/2015
IRPJ – Apuração trimestral
Pagamento da 3ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2016 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de 1%. (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
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