15/06/2009
Como empresas podem se proteger de identidades falsas em redes sociais?
SÃO PAULO – Costuma acontecer muito com figuras públicas. Atores, cantores e políticos têm identidades falsas em redes sociais, criadas por fãs ou pessoas que simplesmente agem de má-fé. Mais recentemente, passou a acontecer com frequência entre as empresas.
A especialista em Direito Digital do escritório Patricia Peck Advogados, Alice Andrade Frerichs, explica que o fraudador que cria uma identidade falsa na internet muitas vezes o faz por brincadeira ou para transformar aquela página na web em um canal de reclamação contra a empresa.
“O mais comum é que o autor da identidade falsa seja um funcionário da empresa que está descontente ou um ex-funcionário que deseja denegrir a imagem da instituição. Mas também não são raros os casos de consumidores que, frustrados com o serviço ou produto ofertado, criam a página para reclamar”, explica.
Há ainda a possibilidade de a identidade falsa ser utilizada para fraudes, por exemplo, com o intuito de vender produtos e serviços que nada têm a ver com a empresa cuja marca é utilizada para tal. “Em algumas páginas, o fraudador insere links, que parecem verdadeiros, e o internauta cai na armadilha”. Uma quarta hipótese, mais rara, é a realização desse tipo de ação por parte de empresas concorrentes.
O que fazer
Se a empresa foi atingida por esse tipo de fraude, ela pode tomar as seguintes providências:
Lavrar uma ata notarial para a preservação da evidência de que aquele perfil, comunidade e conteúdo foram de fato veiculados na web;
Comunicar o responsável pela rede social, site de relacionamento ou blog acerca do perfil falso, por meio das próprias ferramentas oferecidas pelo site. Se o criador do perfil for identificado, a empresa deve pedir para que ele exclua qualquer menção à ela;
Caso o perfil não seja excluído, a empresa deve enviar notificação extrajudicial ao administrador da rede social, site de relacionamento ou blog, com aviso de recebimento. Providência idêntica se aplica ao criador do perfil;
Na hipótese ainda de não se obter êxito com a notificação extrajudicial, a empresa deve ajuizar ação judicial requerendo que seja determinada a exclusão do perfil, sob pena de multa;
Se a empresa vier a sofrer danos em razão do perfil, deve-se ajuizar ação de indenização, requerendo a reparação dos prejuízos.
“Em geral, é difícil saber quem é o autor da identidade falsa, porque o fraudador costuma utilizar cadastro falso, com informações falsas”, explica a especialista.
“Em geral, é difícil saber quem é o autor da identidade falsa, porque o fraudador costuma utilizar cadastro falso, com informações falsas”, explica a especialista.
Prevenir é possível!
É possível prevenir esse tipo de prática, de acordo com Alice. O trabalho pode começar internamente, advertindo os colaboradores de que eles não podem criar perfis e comunidades em nome da empresa. É ainda essencial realizar o monitoramento constante da marca na internet, principalmente em redes sociais.
“Deve-se analisar o que os internautas estão falando da marca porque, na internet, qualquer tipo de informação tende a se espalhar muito rapidamente. Então muitas informações não podem ficar na web, devendo ser retiradas”, completa a especialista.
Fonte: InfoMoney
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