10/03/2015
Atos levados à JUCESC
A quarta edição do curso “Atos Levados à Jucesc – da Teoria à Prática” vai acontecer nos dias 24, 25 e 26 de março no auditório do Sescon GF. A instrutora Fabiana Everling vai capacitar os participantes na elaboração dos atos levados a registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, desde a elaboração do ato, protocolo e recebimento do processo deferido.
O curso é voltado a contabilistas e profissionais que trabalham no departamento de elaboração dos atos de constituição, alteração e extinção das sociedades limitadas, empresário e EIRELI.
O investimento para associados do Sescon GF é de apenas R$ 170,00 para um total de 12 horas de curso. Informe-se em (48) 3222-1409 ou inscreva-se em www.sesconfloripa.org.br/cursos
Postado por:
Introdução
A SOCIEDADE LIMITADA ? SOCIEDADE EMPRESÁRIA E SOCIEDADE SIMPLES SOB A LUZ DO NOVO CÓDIGO CIVIL (Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
A princípio do objetivo com presente trabalho de pesquisa; é contribuir e oferecer aos contabilistas, e estudantes em geral uma exposição pretendida na interpretação da legislação, Lei n.º 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins, e dá outras providências.
Quais hipóteses se incluiriam como mercantil e não mercantil; ou o que faria a distinção de sociedade (empresária/ simples) de associação. Sendo- ? a partir da vigência da nova lei, os sócios que optarem pela constituição de uma sociedade limitada.
A Sociedade Limitada Empresária (subtipo I), sujeitas à regência supletiva Capítulo do novo Código Civil; e sobre Sociedade Limitada Simples (subtipo II) estabelece entre os sócios um vínculo instável, que pode ser rompido com maior facilidade.
É o que espera o autor. Ícone Editôra