Classe contábil e empresarial busca soluções para agilizar processos na PMSJ
A abertura de empresas no município de São José gera algumas pedras no caminho do empreendedor. Diante de um sistema engessado (burocrático em excesso), e de informações desencontradas entre os diversos setores da prefeitura, empresários e contabilistas reuniram-se nesta terça-feira (30) no gabinete do Secretário de Governo da Prefeitura de São José, Waldemar Bornhausen Neto.
Na ocasião estavam presentes o presidente do Sescon GF, Fernando Baldissera; o presidente da Aemflo/CDL São José, Marcos Cardoso; a Delegada do CRCSC em São José, Kátia Cilene Tavares; o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Bernardo Meyer e o Secretário Adjunto de Desenvolvimento, Luiz Beirith.
O objeto da reunião foi levar ao conhecimento do Secretário Waldemar as condições na qual passam os empresários que pretendem se instalar no município e os que já estão estabelecidos, mas que dependem de celeridade em processos levados à prefeitura.
Citado pela classe empresarial, falta no município um formato mais objetivo no trato das questões de serviços fazendários e fiscais. Como exemplo, foram citados casos de investidores que deixaram de estabelecer projetos empresariais milionários no município pelo fato de serem alertados de que os procedimentos são demorados, por exemplo a liberação de alvarás de funcionamento e a falta de fiscais para agilizar os trâmites.
De acordo com Marcos Cardoso, presidente da Aemflo/CDL SJ, é preciso o município entender que a classe empresarial caminha junto à prefeitura. “Percebamos que andamos num mesmo caminho. Queremos estabelecer novos negócios na região, gerando emprego e renda, e na contrapartida o município ganha muito com a arrecadação”.
Já o presidente do Sescon GF, Fernando Baldissera, afirmou que a Lei 123/2006 preza pela celeridade na abertura de empresas no país, liberando o alvará provisório de funcionamento. “Infelizmente em São José ainda temos casos represados em que temos que esperar meses para a liberação provisória, mesmo tendo uma Lei Federal que já concede o benefício de manter o empresário num prazo de 180 dias com alvará provisório”, destaca Baldissera.