Projeto altera cálculo do ISS das clínicas médicas
Uma importante questão que envolve a tributação das clínicas médicas pode estar chegando ao fim, com o projeto de lei 505/2009, que tramita na Câmara dos Deputados. Ele define a forma de cálculo do imposto incidente sobre os serviços (ISS) prestados pelas clínicas médicas – se o tributo deve corresponder a um valor fixo por profissional, ou se o mesmo deve ser variável, apurado através da aplicação de uma alíquota sobre a receita bruta.
O Decreto-lei 406/68 já definia, ao dispor sobre o cálculo do ISS, que quando os serviços médicos fossem prestados por sociedades, estes ficariam sujeitos ao imposto fixo, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal. Apesar disso, a maioria dos municípios continua a exigir que o imposto devido pelas clínicas, constituídas sob a forma de sociedade limitada, seja calculado com base na receita bruta, contrariando os motivos que justificaram a instituição dessa sistemática diferenciada de cálculo do ISS.
O Projeto de Lei n. 505/2009 acata uma linha do entendimento que temos sustentado há tempo, ou seja, quando se tratar de prestação de serviços por sociedades uniprofissionais médicas empresárias ou simples, o imposto será calculado em relação a cada profissional habilitado que preste serviços em nome da sociedade, desde que cada profissional responsabilize-se pessoalmente pelo serviço prestado.
Trata-se de providência de extrema relevância, não só para as pessoas jurídicas que se dedicam à nobre causa da saúde, mas, sobretudo, para a sociedade em geral, na medida em que a redução desse custo tributário possibilitará que os serviços médicos sejam acessados por um número cada vez maior de usuários, tornando efetivo o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito à saúde. A lei também irá gerar mais segurança aos contribuintes, que terão a certeza de estar contribuindo com os gastos públicos na exata medida da sua capacidade financeira.
* Ricardo Bernardes Machado, advogado tributarista – [email protected]