29/05/2012 POSTADO EM: SESCON GRANDE FLORIANÓPOLIS

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    Arlindo Bruno batschke

    Boa Tarde!! IMP Renda- 2009/2008- indevidamente no campo de doações dos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO -TRIBUTÁVEIS, nosso contador lançou o valor dos rendimentos da minha esposa com a qual estou casado com comunhão universal de bens desde 1973. Em MAIO/2012 fizemos a Retificação da Declaração do IR. Em AGO/2012 fui notificado para pagar R$ 7.865,73 de imposto ITCMD – fiz a Defesa Prévia (anexamos a Declaração Retificadora e a Certidão de Casamento Universal de Bens)- não foi aprovado alegando que não continha os elementos suficientes. Realmente não sei o que fazer para ter o direito ao cancelamento efetuado pela Secretaria de Estado da Fazenda- que medidas administrativas ou judiciais cabíveis devo adotar? estou apavorado.

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