Utilização de hedges contábeis para reduzir a volatilidade nos resultados das empresa
A maioria das empresas realiza proteções para seus riscos, isto é, procura mitigar, eliminar ou transferir os riscos inerentes às suas atividades. Os riscos financeiros geralmente são atrelados a taxas de juros, moedas estrangeiras, flutuações no preço dos seus patrimônios ou nos preços das commodities, e as medidas de proteção geralmente envolvem o uso de derivativos. Com o mercado global cada vez mais integrado e a maior facilidade de adotar medidas de proteção aos riscos, é natural o aumento da contratação de derivativos para mitigar os riscos financeiros das empresas.
Os hedges contábeis buscam refletir na contabilidade o resultado das proteções financeiras, com o objetivo de reconhecer no mesmo período tanto os instrumentos financeiros contratados para proteção como os respectivos objetos de proteção. Desde a homologação da lei 11.638/07, que introduziu as normas internacionais de contabilidade no Brasil, a contabilização de alguns instrumentos financeiros não é necessariamente igual a contabilização dos derivativos, que devem ser contabilizados desde a sua contratação diretamente no resultado das empresas. Desta forma, os derivativos contratados justamente para proteção das operações trazem uma volatilidade indesejada aos resultados das empresas.
Para eliminar ou reduzir a volatilidade criada pelos derivativos, as empresas vêm aplicando hedges contábeis, os quais permitem contabilizações alternativas dos instrumentos financeiros. Entretanto, o hedge contábil é um privilégio e não um direito. Desta forma, para que o hedge contábil possa ser aplicado, é requerida uma série de demonstrações qualitativas e quantitativas de forma a demonstrar que os derivativos foram contratados especificamente para a proteção das operações e que são e serão efetivos durante a aplicabilidade do hedge.
Existem três formas diferentes de aplicar os hedges contábeis: hedge dos fluxos de caixa futuros, hedge de valor justo ou hedge de investimentos estrangeiros, e cada uma proporciona uma contabilização diferente, mas com um objetivo em comum, o de eliminar, ou pelo menos reduzir, a volatilidade das proteções nos resultados das empresas.
Os hedges de fluxos de caixa permitem que a variação do valor justo dos instrumentos derivativos seja represada no patrimônio líquido, sendo reconhecida no resultado somente na finalização do hedge. Por outro lado, mas com o mesmo objetivo, os hedges de valor justo permitem que instrumentos financeiros, que usualmente não são reconhecidos no resultado, possam ter sua valorização diretamente no resultado para compensar os ganhos ou perdas temporárias pela contratação dos derivativos. Por fim, os hedges de investimento estrangeiros permitem que as empresas protejam seus patrimônios, reconhecendo a variação cambial destes investimentos em contas do patrimônio líquido, evitando o reconhecimento da variação cambial nos seus resultados.
A aplicação de hedges contábeis não é necessariamente a única alternativa para evitar a volatilidade no resultado das empresas. Existem meios contábeis que proporcionam o mesmo resultado, mas com um nível significativamente reduzido de exigências documentais, análises qualitativas e quantitativas. Por outro lado, antes de aplicá-las é preciso entender se é possível a utilização dessas alternativas ou se a única solução será a aplicação do hedge contábil.
Desta maneira, conclui-se que existem alternativas ou soluções que podem ser contratadas pelas empresas e ainda assim demonstrar contabilmente a proteção contratada relacionada aos riscos financeiros, evitando volatilidades indesejadas nos resultados. Entretanto, para se obter o direito de usufruí-las, é necessário, antes de tudo, compreender a aplicabilidade e abrangência dessas proteções, além de avaliar a melhor forma de aplicação, sendo esta de maneira a aplicar hedges ou alternativas contábeis menos onerosas.
* por Magnus Chaib é gerente da PwC Brasil e especialista em Mercado de Capitais
