13/08/2012 POSTADO EM: SESCON GRANDE FLORIANÓPOLIS

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    Alberto Soares

    É importante retificar a informação apresentada acima no tocante as alíquotas, pois de acordo com a Medida Provisória nº 563/2012 a partir de 1º de agosto de 2012 estes percentuais foram reduzidos para 1% e 2%.

    Conforme fundamentação:

    Artigo 45, da MP 563/12 – Os arts. 7o a 10 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)

    ?Art. 7o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de dois por cento…”

    ?Art. 8o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de um por cento, …?

    Abraços!!!

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