
Durante o Conect SESCAP-LDR 2026, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel apresentou uma análise crítica sobre os desafios da Reforma Tributária do Consumo, em painel mediado por Euclides Nandes Correia, conselheiro fiscal suplente da Fenacon
Durante o Conect SESCAP-LDR 2026, realizado em Londrina, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel apresentou uma análise crítica sobre os desafios da Reforma Tributária do Consumo. Com o tema “Controvérsias e incertezas”, a palestra abordou impactos institucionais, administrativos e econômicos do novo modelo. Os advogados tributaristas Dr. Luís Eduardo Neto e Dr. Marcelo Diniz participaram do painel ao lado de Maciel, com mediação de Euclides Nandes Correia, representante do SESCAP-LDR na Fenacon.
Um dos problemas estruturais apontados foi o excesso de normas tributárias na Constituição: o capítulo tributário de 1988 passou de 144 unidades normativas para 653 após a Emenda Constitucional nº 132/2023. “Esse volume de detalhamento é um contrassenso diante do discurso de simplificação. Quanto mais se constitucionaliza a matéria, mais rígido, complexo e sujeito a controvérsias fica o sistema”, avalia Dr. Luís Eduardo Neto.
Para Dr. Marcelo Diniz, outro ponto sensível é a “vocação unitária” do modelo. “A uniformidade do IBS e o Comitê Gestor do IBS, com poderes de arrecadação e julgamento, podem concentrar competências hoje distribuídas entre Estados e Municípios, o que esbarra na vedação a emendas que ameacem o pacto federativo”, explica. Ele também citou os fundos bilionários da reforma — compensações à União estimadas em R$ 1,058 trilhão até 2046, incluindo R$ 630 bilhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) — e alertou: “os critérios de partilha e a manutenção de benefícios regionais mantêm em aberto o desafio da concentração econômica”. Para o advogado, a maior complexidade normativa e a assimetria entre fisco e contribuintes no novo contencioso tendem a elevar a litigiosidade, sem atualização do processo judicial correspondente.
Outro tema foi o split payment, cujo funcionamento ainda gera incertezas. “O mecanismo pode transferir ao contribuinte o ônus de combater a evasão fiscal de etapas anteriores da cadeia, além de pressionar o fluxo de caixa das empresas nas vendas a prazo, sobretudo com juros elevados”, completa Dr. Luís Eduardo Neto.
Já o Imposto Seletivo, batizado de “imposto do pecado” por incidir sobre bens nocivos à saúde ou ao meio ambiente, reúne contradições segundo os dois advogados, como a desoneração do açúcar convivendo com a tributação de bebidas açucaradas, além do risco de a finalidade extrafiscal do tributo ceder lugar a uma função meramente arrecadatória.
Com as alíquotas de CBS, IBS e IS ainda indefinidas, Maciel evitou prever carga tributária e preços, mas apontou rearranjo setorial e maior peso sobre serviços. Ao resumir o cenário, foi direto: a reforma “agregou novos problemas… sem resolver os atuais”. Para Dr. Marcelo Diniz, “é difícil admitir que houve, de fato, uma simplificação na tributação do consumo; o que temos é um sistema em transição, com muitas questões em aberto”. Dr. Luís Eduardo Neto conclui que o desafio não é apenas implementar um novo modelo, mas verificar se ele entregará o que promete: um sistema mais simples, funcional e eficiente.
Fonte: Jornal Folha de Londrina
