Vários estudos têm buscado encontrar explicações convincentes e, ao mesmo tempo, possíveis desenhos de políticas industriais com o objetivo de reverter essa tendência. A mais recente iniciativa foi a Nova Política de Reindustrialização. Entre as explicações mais recorrentes destacam-se a comoditização ou primarização da economia e a correlata valorização cambial. Naturalmente, não desprezando outras como custo logístico, custo Brasil e outros.
A primeira, também conhecida como “doença holandesa”, revela o paradoxo da supremacia da exploração de recursos naturais em detrimento de atividades situadas em elos de maior agregação de valor nas cadeias produtivas. O conceito remete ao fenômeno ocorrido na Holanda, na década de 1960, após a descoberta de petróleo e gás no Mar do Norte.
No entanto, um estudo mais recente, objeto de artigo publicado no Valor Econômico em 19 de junho, dos pesquisadores Claudio Considera e Ana Letícia Branco, sob o título “Desindustrialização e Impostos”, antecipa uma das fontes de causalidade do fenômeno: a excessiva carga tributária incidente sobre o setor.
O referido estudo parte de três hipóteses básicas em relação à carga tributária sobre a indústria de transformação: ela atinge todos os estados, cresce ao longo do tempo e abrange todos os segmentos do setor. A carga tributária média da indústria passou de 10,9% em 1990 para 13,0% em 2021, bem acima da média geral da economia, estabilizada em torno de 7%, revelando uma assimetria acentuada.
O estudo traz ainda comparações com blocos econômicos e outros países. No México, a tributação média do setor é de apenas 3,1%; na Colômbia, 8,7%; e na União Europeia, 8,6%. Há, portanto, um claro fator de perda de competitividade pela via tributária, evidência que ajuda a explicar a queda gradual das exportações de produtos industrializados de maior valor agregado.
Esse cenário tende a mudar com a reforma tributária. A indústria de transformação terá a oportunidade de ganhar competitividade interna e externa com a não cumulatividade na tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
A plena recuperação de créditos fiscais ao longo das cadeias de suprimentos de insumos e matérias-primas, além de convergir a tributação para padrões internacionais, reduzirá as assimetrias internas em relação aos demais setores da economia.
Especificamente para o Espírito Santo, um dos estados mais afetados pela perda de dinamismo da indústria de transformação, abre-se uma janela de oportunidades para o crescimento e o desenvolvimento. Com o alívio fiscal, as empresas do setor terão mais espaço para avançar em inovação, modernização produtiva e adoção de novas tecnologias.

