TST passa a garantir estabilidade a gestantes em contratos temporários

Pleno superou entendimento firmado em 2019 e ainda analisará a modulação dos efeitos da decisão
O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (23), alterar sua jurisdição e passar a consideração o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário. A mudança ocorreu após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior da Corte foi superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Superação de precedente
O entendimento anterior do Tribunal, firmado em 2019, era o de que a garantia da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplicava a contratos temporários, regidos pela Lei 6.019/1974. Porém, em outubro de 2023, o STF fixou a tese de repercussão geral (Tema 542) de que uma trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação (público ou privado), inclusive em vínculos por prazo determinado.
Diante dessa circunstância, a Segunda Turma do TST, ao examinar um recurso de uma promotora contratada por uma empresa de mão de obra temporária, propôs um incidente de superação de precedente vinculante, instrumento utilizado quando a própria Corte reconhece a necessidade de atualizar sua interpretação diante de mudanças jurídicas relevantes.
Interpretação ampliada
O caso começou a ser julgado pelo Plenário em março de 2025, com o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, a interpretação do STF ampliou o alcance do direito constitucional à maternidade, tornando incompatível a manutenção do entendimento anterior do TST. Ele também destaca que a proteção à gestante tem fundamento não apenas jurídico, mas social, pois envolve a saúde da mãe e do nascituro e o interesse coletivo, o que reforça a necessidade de aplicação ampla da garantia.
Após sucessivos pedidos de vista regimental, a votação foi encerrada na sessão de segunda-feira, e a maioria do Pleno (14 votos) bateu o voto do relator.
Modulação
Antes da proclamação do resultado, o ministro Ives Gandra Martins propôs uma modulação dos efeitos da decisão, ou seja, uma definição do momento em que ela passa a valer. Por razão da ausência do relator, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu o julgamento para que a modulação seja discutida na próxima sessão, com a participação do ministro Breno Medeiros.
Fonte: TST
