Curioso, ele pesquisou o nome no Google e descobriu que o “juiz” em questão é, na verdade, um comerciante de Ponta Grossa (PR), dono de um bar especializado “em servir cerveja gelada”.
Confrontada, a advogada afirmou que tudo se tratava de “mero erro material”. Mas a explicação não convenceu. Para o juiz, a petição havia sido “produzida por aplicação de inteligência artificial generativa sem qualquer verificação humana”, o que, segundo ele, configura ato processual inexistente.
Em sua decisão, Martins lembrou que ferramentas como o ChatGPT podem “alucinar” respostas, termo técnico usado para descrever quando a Inteligência Artificial cria informações falsas com aparência de verdade. O magistrado ainda citou a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que exige do advogado responsabilidade, transparência e revisão rigorosa de qualquer material produzido com auxílio de inteligência artificial.
O processo acabou extinto sem julgamento do mérito, e a ex-saladeira, que buscava receber o que acreditava ser seu direito, acabou levando o prejuízo. Foi condenada a pagar R$ 3,7 mil de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% do valor da causa. Além disso, a OAB de Concórdia foi oficiada para avaliar o caso da profissional.


