Nova exigência do GTIN na reforma tributária entra em vigor em outubro

Novo grupo de NCMs que será exigido o GTIN é formado por mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS
A partir de 1º de outubro de 2025, um novo grupo de NCMs (grupo de mercadorias) será obrigado a preencher os campos relacionados ao GTIN (Global Trade Item Number, que podemos traduzir como Número Global do Item Comercial).
Este novo grupo de NCMs que será exigido o GTIN é formado por mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. Confira os detalhes a seguir.
É importante destacar que, para estes grupos, será obrigatório o preenchimento dos campos relacionados ao GTIN para a emissão da NF-e. A implantação do novo grupo de validação de códigos GTIN consta no Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.
Para quais produtos será exigido o GTIN a partir de outubro?
Como dissemos, o preenchimento dos campos do GTIN será exigido para todos os produtos que possuem redução de alíquotas conforme regime diferenciado previsto na LC 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.
Veja quais produtos se enquadram nesta obrigatoriedade na tabela a seguir:
Como o GTIN é informado na NF-e?
- Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e devem ser preenchidos com o GTIN.
- Para produtos sem código de barras, deve ser informado o literal “SEM GTIN”.
- Os sistemas da Secretaria da Fazenda validam as informações do GTIN junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).
Fonte: IOB Notícias


