Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada

Lei das Domésticas exige que o empregador mantenha registro de horário – Foto: Nathalia Valente
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou funcionários de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos trabalhadores.
Empregada trabalhada em duas casas
A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, inclusive cuidando de um canil comercial desligado pelo empregador. Na ação, ela disse que trabalhava das 7h às 17h. Já os funcionários negaram que ela fez horas extras.
O juízo de primeiro grau considerando que, por se tratar de emprego doméstico, não teria obrigação de controle de jornada, e negou o pedido de pagamento de horas extras. De acordo com a sentença, nessas circunstâncias, caberia à empregada apresentar provas da jornada cumprida. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
Lei passou a exigir controle
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, explicou que, a partir da vigência da Lei das Empregadas Domésticas, o registro do horário passou a ser obrigatório, independentemente do número de empregados. Nesse contexto, o TST vem entendendo que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera a presunção relativa de que a jornada alegada pela empregada é verdadeira. Isso se mantém caso não haja outros elementos que permitam concluir em sentido contrário.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-0000085-27.2024.5.21.0004
Fonte: TST

