Justiça determina que banco pague funcionário acionado fora do expediente
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_1f551ea7087a47f39ead75f64041559a/internal_photos/bs/2025/K/o/gTUtaDRgmrVeQzjj9bLg/vista-parcial-de-pessoas-de-negocios-usando-laptops-74855-3004.jpg)
Decisão é a favor de um analista de sistemas que ficava em esquema de plantão para resolver problemas remotamente quando fosse chamado – Foto: Freepik
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que um analista de sistemas do Itaú Unibanco tem direito a receber pelas horas de sobreaviso trabalhadas fora do expediente. Entre 2011 e 2017, o funcionário atuava em esquema de plantão, fora do ambiente da empresa, com notebook e celular fornecidos pelo banco, para resolver problemas remotamente quando fosse acionado.
Segundo a decisão, mesmo que o funcionário estivesse em casa, o fato de haver uma escala de plantão e ele estar à disposição do empregador restringia sua liberdade e caracterizava o regime de sobreaviso — o que garante o pagamento adicional.
No processo, o analista contou que trabalhava no Centro Técnico Operacional do Itaú, em São Paulo, e era frequentemente acionado após o expediente por funcionários da diretoria e da área de produção. Ele atendia ligações ou resolvia questões técnicas via acesso remoto, o que, para ele, configurava tempo à disposição da empresa.
A Justiça do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) haviam rejeitado o pedido inicialmente. Para o TRT, não havia prova de que o funcionário permanecesse em casa esperando ser chamado durante o plantão.
Mas o ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, relator do recurso no TST, entendeu que a decisão poderia ser revista com base nas provas do processo. Ele destacou que a escala de plantão e o uso dos equipamentos funcionais fora do expediente comprovam o regime de sobreaviso.
A jurisprudência da Corte reforça que, nesse caso, a liberdade do trabalhador é restringida, ainda que ele esteja em casa. A decisão foi unânime. O processo voltará ao TRT para que seja apurada a frequência e a duração dos plantões cumpridos pelo analista.
Procurado, o Itaú não respondeu até o fechamento desta matéria.
Fonte: Jornal Extra

